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ANTÓNIO FÉLIX

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Factos expostos ao Gabinete de Estado da Alimentação e Investigação Agro-Pecuária


No dia 25 de Setembro de 2015 foi apresentada ao Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação e Investigação Agro-Pecuária, uma exposição exaustiva de todos os factos e respectivos documentos comprovativos a que tivemos acesso até essa data, relativamente à situação do Senhor António José Vieira Félix. Situação essa, que se protela e reincide de há mais de uma década para cá.

O Secretário de Estado do Ministério da Agricultura, entidade que tutela a DGAV, teve acesso a uma série de informação, da qual se extraem os exemplos que a seguir se expõem:

(…) “Na sequência do nosso contacto telefónico na passada segunda-feira, dia 21 de Setembro, venho por este meio e conforme acordado, submeter, para V/ informação e apreciação, o resumo dos factos ocorridos em Lagoa, no Algarve, respectivos documentos comprovativos e enquadramento jurídico de todo o contexto em questão.

No dia 28 de Agosto de 2015, foram encontrados 7 cavalos, na sua maioria éguas, num terreno em Lagoa, denominado Sítio das Cercas, junto à FATACIL, presos ao chão por cordas, ao sol e sem acesso a sombras, água ou comida.

Nesse dia, os termómetros indicavam mais 30°C no Algarve (de acordo registos meteorológicos online). O evidente período de seca (comum na Estação de Verão nesta região do País) não permite aos animais retirar qualquer tipo de nutrientes da alimentação exclusivamente baseada no pasto, que se encontra seco e quase inexistente. (Anexo I)

Alertadas as autoridades competentes, estiveram presentes o SEPNA (Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente) da GNR de Silves e representantes da CM de Lagoa. Uma vez que o Município não tem actualmente veterinário municipal e os veterinários dos município limítrofes se encontravam de férias, foi nomeado para fazer a avaliação do caso o veterinário que se encontrava presente na FATACIL.

Foram identificados 18 animais, cinco dos quais ainda se encontravam naquele local, como pertences a um individuo de seu nome António José Vieira Félix.

Extraordinariamente, apenas uma das éguas foi considerada “subnutrida devido ao facto desta se encontrar a amamentar, encontrando-se os restantes animais em bom estado de nutrição e físico”! O que é evidentemente FALSO!!! Atestadas tais declarações como “atrocidades” por todos os Veterinários que consultámos, após visualização das fotos (Anexo I) e imagens do vídeo da reportagem da CMTV .

Este homem, conhecido há mais de uma década pela população local, pelas autoridades e até pela sociedade civil em geral, como o protagonista de uma série de horrores e actos de pura crueldade praticados contra animais, foi anteriormente denunciado por levar os animais à morte, por fome e desidratação. (Anexo II)

E apesar de lhe ter sido alegadamente interditado anteriormente o exercício da actividade pecuária, o que é facto, é que este Sr. tem mantido os animais, continuou a deter animais e a exercer actividade (inclusive em nome de terceiros), em desrespeito das alegadas decisões administrativas, com o conhecimento das autoridades policiais, sem que dessa violação da lei resultasse qualquer consequência legal. O que faz ainda nos dias de hoje.

Inclusive, decorreu do relatório emitido pelo Veterinário nomeado para o processo em 2014, Dr. Pedro Serrano, e em total contrariedade com as declarações e relatórios do Dr. Carlos Costa, Veterinário Municipal de Lagoa (na altura em funções), que os referidos animais estariam em boas condições de nutrição!!! Ora isto não se concebe, face às provas que sem qualquer sombra de dúvida evidenciam o estado de subnutrição e desidratação emergente, bem como às já referidas declarações do Dr. Carlos Costa, prestadas aos meios de comunicação em 2014. (vide vídeos supra referenciados)

No dia 31 de Agosto (três dias depois dos eventos iniciais de Agosto de 2015) a DGS (Direcção Geral de Saúde) emitiu um alerta recomendando às autoridades e à população que fossem adoptadas medidas preventivas, após ter sido detectado caso de provável infecção por vírus do Nilo no Algarve – uma infecção que pode ser transmitida por mosquitos a pessoas e animais (em particular, a cavalos) e que pode em certos casos evoluir para meningite viral. (Anexo III)

Além da evidente e insustentável crueldade praticada contra os animais… este é também um problema de SAÚDE PÚBLICA! Completamente ignorado pela DGAV.”

(…) “Apesar da denúncia feita, no dia 28 de Agosto de 2015, tendo presentes os factos mais do que evidentes da prática de várias infracções violadoras das normas previstas no Decreto Lei 64/2000, conforme o provam os registos fotográficos, participada que foi a situação pela Câmara Municipal de Lagoa, não foram pela DGAV providenciadas as medidas de natureza administrativa que permitiriam por termo à situação, providenciando alimentação e abeberamento, a custas do proprietário ou detentor (artigo 6.º A). Nem tão pouco foram os animais apreendidos (artigo 9.º).

Face ao facto de os animais permanecerem exactamente nas mesmas condições em se encontravam, sem que tivessem sido providenciada qualquer medida para garantir a alimentação e/ou abeberamento, o que foi constatado por testemunhas, residentes no local, não tendo a DGAV cumprido com as suas obrigações legais no âmbito das suas competências e em cumprimento do Decreto-Lei n.º 64/2000 (vejam-se os vídeos registados pelos média em 2 e 12 de Setembro de 2015 – nota de rodapé n.º 1 e registos de imprensa juntos no Anexo VI);

No dia 2 de Setembro de 2015, foi submetido ao Director Geral da DGAV, requerimento a prestar informações, oferecer elementos de prova e solicitar que em cumprimento da lei, fossem instruídos os competentes processos de contra-ordenação, determinado a aplicação das necessárias sanções acessórias. E-mail reencaminhado em 3 de Setembro de 2015 (devido a problemas de suporte informático detectados no servidor da DGAV).

A submissão deste requerimento foi dada a conhecer aos Serviços Regionais da DGAV do Algarve e ao Gabinete da Ministra da Agricultura e do Mar. (Anexo VII)

Até à presente data, em violação do previsto no artigo 86.º do CPA | Código do Procedimento Administrativo, apesar de ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias, a situação não foi resolvida pela DGAV, nem tão pouco o requerimento teve qualquer resposta.

A população de Lagoa, a sociedade civil em geral, a comunidade de cidadãos estrangeiros e várias Associações dedicadas à protecção dos animais, tem seguido de perto este assunto.

E cansados da inércia, incompetência e complacência da DGAV Algarve, que dura já há mais de uma década, decidiu começar a agir de forma mais activa de modo a reunir toda a prova possível dos factos que se vão sucedendo nestes processos que apesar de se iniciarem com os procedimentos legalmente previstos, acabam sempre por “morrer” na DGAV.

Suscitaram-se algumas dúvidas quando nos deparamos com o seguinte:

1) Nos dias 3 e 4 de Setembro de 2015, procedeu-se à identificação de cerca de 9 animais, identificados como sendo do Sr. António Félix, sendo que uma das éguas não tinha qualquer chip de identificação (fotos no Anexo VIII); 2) No dia seguinte, deslocaram-se ao local o Sr. António Félix, o Veterinário nomeado pela DGAV Dr. Pedro Serrano e elementos da GNR e levaram essa mesma égua (sem chip) para um local que posteriormente foi identificado em Messines, concelho de Silves (foto no Anexo VIII); 3) No dia 9 de Setembro de 2015, a mesma égua foi encontrada (fotos no Anexo VIII), e no seguimento de denúncia e respectivo procedimento, apurou-se que à égua havia sido implantado um microchip, entre o dia 3 e o dia 9 de Setembro, em período de supervisão e vigilância sanitária/clinica do equídeo por parte da DGAV, tendo o referido animal sido registado em nome diferente do conhecido detentor do animal!!! Apesar de, obviamente, ser do conhecimento da DGAV e do veterinário Dr. Pedro Serrano, que o animal pertence a António Félix, tendo sido nessa qualidade que foi retirado da manada e entregue a um fiel depositário, e uma vez que não estava devidamente identificado nada poderia fazer supor o contrário… o que é certo é que alguém, supostamente um Veterinário, implantou o chip e registou o animal em pessoa diversa do seu detentor anterior e legalmente identificado, deturpando assim de forma dolosa, os elementos que fariam prova no respectivo processo de contra-ordenação; 4) Instada no passado dia 10 de Setembro de 2015, a Direcção Regional do Algarve da DGAV, na pessoa da sua Directora Regional, Dra. Cristina Ferradeira (cfr. email enviado e cuja cópia se junta no Anexo VIII), até à data não foi dada qualquer resposta às questões colocadas. 5) Pergunta-se porque é que a DGAV está a actuar de forma conivente e complacente com estes delitos, praticando actos e/ou omissões que ilegalmente sonegam e deturpam provas da prática dos ilícitos e infracções cuja competência lhe impõe que fiscalize?… Aliado ao facto deste Senhor manter a mesma linha de actuação há mais de uma década, graças à actuação/inacção da DGAV, as dúvidas multiplicam-se.

No dia 4 de Setembro de 2015, em Faro, foi dito, perante várias testemunhas, pela Directora Regional do Algarve da DGAV, Dra. Cristina Ferradeira, que essa Direcção teria conhecimento de que o Sr. António Félix teria cerca de 30 equídeos, todos chipados e registados em seu nome.

Foi igualmente referido pela mesma Directora que os equídeos poderiam ser qualificados como animais de companhia, o que não se concebe, sabendo-se que são cerca de 30 animais, os utilizados pelo Sr. António Félix, na actividade pecuária que exerce e que nunca os seus cavalos fossem, quais fossem, foram alguma vez enquadráveis na qualificação de animais de companhia. Ainda assim se diria… que se assim fosse, estaríamos perante um crime previsto e punido pelo Código Penal.

E chegou ao nosso conhecimento, que um dos processos de contra-ordenação terá sido assim arquivado pela DGAV em 2014… através da qualificação de 8 (OITO) equídeos como animais de companhia do Sr. António Félix!

O que permitiu à DGAV alegar a sua incompetência na matéria!

E ainda que assim fosse, o que, reitera-se, não se concebe, na medida em que 8 (oito) equídeos jamais poderiam ser qualificados como animais de companhia… Mas a ser assim, em virtude do estabelecido no Decreto Lei 276/2001, de 17 de Outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 260/2012, de 12 de Dezembro, seria da competência da DGAV a fiscalização do cumprimentos das normas ali previstas, quanto ao bem estar animal, e seria assim da sua competência a instrução do correspondente processo de contra-ordenação e aplicação das correspondentes coimas e sanções. Pelo que e para os devidos efeitos, destes factos também se faz aqui denúncia!

Foram solicitadas informações referentes aos seguintes chips, cujas leituras foram feitas em equídeos identificados como sendo do Sr. António Félix:

• 620098100140433 • 620098100144869 • 620098100146271 • 900182000960513 • 900182000960514 • 900182001052725 • 900182001052726 • 900182001052727 • 900182001052728 • 900182001052730

Até à presente data não foi dada qualquer informação referente aos números de chips indicados.

Reiterando-se a questão: que dados constam dos chips e respectivos registos? Proprietário, data do implante e do registo, entidade que procedeu ao implante e ao registo.

Na mesma manada, foram detectados pelo menos mais três animais sem qualquer microchip, estando os mesmos identificados por registos fotográficos (cuja prova podemos retirar de uma das leituras feitas devidamente registada em suporte de vídeo que se junta no Anexo IX).

Apesar de serem vários os equídeos em péssimo estado de subnutrição e desidratação, atestado por diversos médicos veterinários da região do Algarve, pela mera visualização dos registos fotográficos e vídeos, o que per si constitui clara e gravosa violação das regras e direitos de bem estar animal, que se vêm perpetuando ao longo da última década, com o conhecimento de todas as autoridades e entidades envolvidas e competentes, a DGAV limitou-se a proceder à vigilância sanitária de UMA ÚNICA ÉGUA.

Efectivamente, os restantes animais continuam a ser movidos, de terreno em terreno, sem que lhes sejam garantidas as condições mínimas impostas por lei, factos que têm sido constatados por testemunhas e de que vão havendo vários registos fotográficos registados nas redes sociais.

Acresce que ainda nos últimos dias, de 19 a 21 de Setembro de 2015, vários foram os cavalos que passaram a estrada do terreno onde se encontravam e dirigiram-se aos jardins urbanos para ali se alimentarem da relva (Anexo X).

E posteriormente, no dia 22 de Setembro de 2015, foi denunciada à GNR de Lagoa, por volta da 1 da manhã, a existência de vários cavalos em plena via pública, junto a uma das rotundas da cidade (Anexo X).

Ao contrário do alegado pela DGAV, esta situação não foi ainda resolvida. Em 10 anos… nunca foi definitivamente resolvida!

O problema é grave e crescente! Impõe-se uma solução eficaz, abrangente e definitiva!

O Sr. António José Vieira Félix, apesar de não estar devidamente dotado de licença para o efeito, exerce actividade pecuária, o que faz em clara e reiterada violação das regras estabelecidas no Decreto-Lei 64/2000, de 22 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 155/2008 de 7 de Agosto. Está previsto um regime sancionatório e é entidade competente para a instrução dos processos e determinação da pena e medidas acessórias a DGAV.

Com as coimas aplicáveis ao caso concreto, a solução passa pela determinação das sanções acessórias, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 64/2000, com a apreensão de todos os animais, a interdição do exercício da profissão ou actividade pecuária e a suspensão de todas as autorizações, licenças e alvarás em seu nome.

Verificando-se que os mesmos factos consubstanciam igualmente a violação das regras previstas no NREAP, haverá lugar em simultâneo ao processo de contra-ordenação instruído e decidido pela DRAP, no âmbito do exercício ilegal da actividade pecuária.

E nos termos deste diploma legal, além das coimas devidas, com base nos mesmos factos, devem ser determinadas as sanções acessórias previstas no artigo 47.º do NREAP, nomeadamente, a perda a favor do Estado de todos os animais que se encontrem na sua posse, incluindo-se aqui os equídeos e todos os demais relacionados com a actividade pecuária, que se encontrem na sua posse e detenção, não obstante poderem estar registados em nomes de terceiros, na medida em que é aplicável por via do n.º 7 do artigo 38.º. Tal como se justifica e fundamenta a transversalidade da interdição do exercício de profissão ou actividade pecuária e a suspensão de autorizações, licenças, títulos, registos, alvará ou anulação de licença de exploração, em seu nome ou em nome de qualquer familiar ou terceiro envolvido neste processo, na qualidade de proprietário de qualquer um dos animais ilegalmente detidos.

A acção concertada e colectiva das entidades competentes na fiscalização desta matéria, sendo elas a DGAV (por aplicação do Decreto Lei 64/2000) e a DRAP (por aplicação do Decreto Lei 81/2003) podia desta forma, solucionar este problema que, se arrasta há mais de 10 anos, de uma forma assertiva e definitiva!

Tendo em conta que já nos foi transmitido pelas autoridades competentes não terem capacidade para recolher e cuidar de tantos animais, as várias Associações envolvidas no presente processo, assumiram já e assumem perante o Ministério da Agricultura e do Mar, a responsabilidade de, caso necessário, receberem e cuidarem todos os animais regatados em virtude desta decisão, não se admitindo o respectivo abate por falta de instalações para a sua recuperação e manutenção.” (…)

Contactado nesta data o mesmo Gabinete do Secretário de Estado, foi-nos transmitido que a documentação foi remetida para a DGAV a fim de que seja investigado o assunto. PARA A DGAV?!? Então pede-se ao infractor para investigar as infracções cometidas por si??? O Ministério da Agricultura não pode mais alegar ignorância!!! Está munido dos factos e respectivos documentos comprovativos das várias infracções, incumprimentos na aplicação da lei vigente, inércia, incompetência e eventual prática de ilegalidades, suficientes para NO MÍNIMO ordenar uma investigação imparcial a ser conduzida pelas Autoridades competentes!!! Não temos de ser nós, o povo, a fiscalizar os organismos públicos!!! O Estado, enquanto Estado de Direito, é que tem competência e obrigação de o fazer!!! Assim vai a Nação!!! Se quisermos que as Direcções Gerais obsoletas, criadas para gerar tachos e ordenados milionários dos seus directores e que dão azo a práticas de corrupção continuada acabem de uma vez por todas, ou exerçam efectivamente as competências para que supostamente foram criadas, temos de ser nós a INTERVIR!

Assim, pedimos que todos os que ainda têm forças para se juntar a nós nesta batalha que encham uma vez mais os correios electrónicos de todas as entidades competentes ou não, para que de uma vez por todas este assunto se resolva!!!

De seguida sera publicado um pequeno texto (sugestão) e endereços de email para os quais poderá ser feito o pedido de fiscalização dos factos e da actuação da DGAV.

Obrigado a todos! Obrigado por se manterem aqui, atentos ao que está a acontecer e unidos nesta missão! STOP António Félix! E a DGAV... que cumpra a Lei como todos temos de o fazer!

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